MPF é contra reintegrações de posse em terra indígena Tupinambá
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, enviou 7 petições à Justiça pedindo a suspensão imediata da reintegração de posse de 16 fazendas localizadas no sul da Bahia, em região tradicionalmente ocupada por índios Tupinambás. Os requerimentos, que foram enviados em caráter de urgência, serão analisados pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O MPF espera manter os indígenas nas terras como forma de evitar o agravamento de conflitos na região.
A Serra do Padeiro, local onde as fazendas estão instaladas, é uma área já reconhecida e delimitada pela Funai, e de ocupação indígena consolidada desde o ano de 2006. Mesmo assim, a Justiça Federal na Bahia concedeu os pedidos de reintegração de posse a não índios, sem que haja, entretanto, local para a realocação dos indígenas ou qualquer assistência por parte do Estado.
Para o MPF, a retirada dos Tupinambás da região causa grave lesão à ordem e à segurança públicas. “A retirada dos indígenas das terras à força, nesse momento, contribuirá, como visto, para o aumento da tensão e do conflito fundiário”, alertou a autora das petições, procuradora regional da República Eliana Torelly. Ela ressalta que a pretensão do Ministério Público Federal não é legitimar a invasão desmedida e despropositada de terras pelos indígenas, mas sim pacificar a situação conflituosa que se instalou na região e atingiu níveis alarmantes. “O requerimento que ora se formula diz respeito tão somente a ocupações indígenas consolidadas, com a efetiva/considerável presença de indígenas que habitam há tempos esses imóveis”, completa.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal teve entendimento semelhante, ao suspender 6 liminares de reintegração de posse na Terra Indígena Tupinambá, a pedido da Procuradoria-Geral da República. “O conflito fundiário encerrar-se-á, de modo definitivo, apenas com a finalização do procedimento demarcatório. Até lá (…) cabe ao Poder Judiciário, inclusive face à omissão ilegal do Executivo, fazer a necessária ponderação de valores de modo a impedir o recrudescimento do conflito e a ocorrência de um mal ainda maior”, apontou a procuradora, que concorda com a decisão da Suprema Corte.
O MPF também lembra que a Constituição Federal prevê, de forma expressa, o direito às comunidades indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o que significa que são nulos os atos que tenham por objeto “a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere”. “É dizer, de modo sucinto: constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser imediata”, destacam as petições, que ainda não têm data para serem julgadas pelo Tribunal.
Fazenda Boa Vontade
Processo nº 0003580-77.2013.4.01.3311
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Fazendas Bela Vista e Catulé
Processo nº 3299-92.2011.4.01.3311
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Fazenda São José
Processo nº 0002630-98.2013.4.01.3301
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Fazenda Lembrança
Processo (Cumprimento Provisório de Sentença) nº 0002541-75.2013.4.01.3301 - Processo Originário nº 2006.33.01.000456-4
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Fazenda Sempre Viva
Processo (Cumprimento Provisório de Sentença) nº 0002475-95.2013.4.01.3301 - Processo Originário nº 2006.33.01.000761-4
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Fazendas Trindade, Boa Vista I, II e III, Belo Horizonte e Santa Rosa
Processo nº 0002015-78.2013.4.01.3311
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Fazendas Copacabana, Modelo, Bom Viver e Santa Catarina
Processo nº 2006.33.01.000722-7
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